TJRJ - 0828142-61.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE EBNER em 12/09/2025 23:59.
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12/08/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0828142-61.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE MAYCON SOARES LESSA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 546 ) RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber se houve falha na prestação do serviço e dano a ser reparado.
Passo à análise das provas requeridas pelas partes: a) Defiro a prova documental superveniente requerida pelas partes, que deverá ser acostada aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária para se manifestar em igual prazo. b) Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito do juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER.
Fixo os honorários periciais em R$6.000,00 por se mostrar tal valor compatível com o trabalho a ser realizado e se encontrar de acordo com a súmula nº 360/2017 deste Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, devendo os honorários ser suportados pelo sucumbente ao final da demanda.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Estabilizada a presente decisão e aceito o encargo, intime-se o senhor perito para dar início à prova.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
18/05/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:47
Outras Decisões
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07/10/2024 22:27
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 22:57
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 21:08
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 22/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEORGE MAYCON SOARES LESSA - CPF: *01.***.*03-18 (AUTOR).
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11/10/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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