TJRJ - 0804267-67.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO AMARO DOS SANTOS em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:43
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
11/09/2025 08:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 00:22
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0804267-67.2025.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO AMARO DOS SANTOS EXECUTADO: VIA VAREJO S/A 1)Ante a notícia de inadimplemento da obrigação judicial imposta, procedi à penhoraon linedo valor perseguido; 2)O ato de constrição alcançou seu objetivo, o montante executado foi integralmente obtido, desta forma, efetuei a imediata transferência deste, bem como o desbloqueio de eventual excesso, com fulcro no enunciado 04/2017. (PENHORA ON LINE - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE VALORES PARA DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE A PENHORA on line em sede de Juizados Especiais Cíveis se fará com observância dos princípios da celeridade e economia processual, de acordo com as disposições estabelecidas nos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, podendo ser procedida imediatamente à transferência de valores bloqueados); 3)Em iter, na esteira do enunciado 140 do FONAJE("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias; 4)Caso o executado seja revel, o prazo fluirá da publicidade da presente; 5)Proceda-se à evolução da fase no sistema, caso ainda não tenha sido feita; 6)Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 7)Caso haja oferta de embargos de devedor, certificada a sua tempestividade, deverá o cartório remeter os autos à conclusão; 8)Outrossim, na hipótese de ausência de manifestação do executado no prazo acima indicado.
Deverá o cartório certificar tal fato, bem como, informar se há depósito voluntário nos autos e em seguida, remetê-los à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0804267-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO AMARO DOS SANTOS RÉU: VIA VAREJO S/A 1.
Na esteira da determinação do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023, corrija-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
10/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:12
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
13/06/2025 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO AMARO DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804267-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO AMARO DOS SANTOS RÉU: VIA VAREJO S/A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 19:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2025 19:38
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0804267-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO AMARO DOS SANTOS RÉU: VIA VAREJO S/A Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:23
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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14/04/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/04/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 21:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 20:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 13:58
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/02/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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