TJRJ - 0813917-50.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:17
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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25/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA SANTOS DE MATTOS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813917-50.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA REGINA SANTOS DE MATTOS RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:25
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/06/2025 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0813917-50.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA REGINA SANTOS DE MATTOS RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Index 18885802: 1- Retire-se de pauta, tendo em vista a justificativa apresentada. 2- Redesigne-se audiência, intimando-se as partes.
RIODE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:24
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/05/2025 15:25
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 12:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2025 00:49
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 12:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/04/2025 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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