TJRJ - 0003822-05.2022.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:25
Confirmada
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18/08/2025 14:48
Mero expediente
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12/08/2025 15:32
Conclusão
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003822-05.2022.8.19.0007 Assunto: Gratificações Municipais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0003822-05.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00405949 APELANTE: DANILO DIAS NARDELI ADVOGADO: ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO OAB/RJ-160494 APELADO: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Município de Barra Mansa.
Servidor Público Municipal.
Adicional de qualificação.
Sentença de improcedência.
Apelo do autor.
Professor de Artes com Mestrado em Ensino de Artes Cênicas.
Evidente caso de curso em área específica ou afim da Educação, de forma que o título é pré-requisito para enquadramento na Classe E da progressão horizontal por formação, conforme art. 11, §1°, a, da Lei Municipal n° 4468/2015.
Vedação expressa de que o mesmo título seja utilizado para fins de adicional de qualificação, nos termos do art. 16, §3°, da mesma lei.
Processo de autos n° 0003820-35.2022.8.19.0007 em que se discute o reenquadramento do autor, sendo certo que o presente visa apenas à concessão do adicional, o que não se afigura possível.
Sentença mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO, DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO e JUIZA LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES. -
10/07/2025 14:56
Confirmada
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09/07/2025 16:02
Documento
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09/07/2025 11:59
Conclusão
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08/07/2025 13:00
Não-Provimento
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23/06/2025 10:48
Confirmada
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 17:31
Inclusão em pauta
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13/06/2025 20:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0003822-05.2022.8.19.0007 Assunto: Gratificações Municipais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0003822-05.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00405949 APELANTE: DANILO DIAS NARDELI ADVOGADO: ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO OAB/RJ-160494 APELADO: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO -
19/05/2025 11:10
Conclusão
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19/05/2025 11:00
Distribuição
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16/05/2025 21:59
Remessa
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16/05/2025 21:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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