TJRJ - 0806513-88.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:07
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:06
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ELIANA JUSTINIANO CORREA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:55
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:55
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ELIANA JUSTINIANO CORREA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806513-88.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA JUSTINIANO CORREA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 10:45
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 10:45
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:38
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/03/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 10:55
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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