TJRJ - 0806155-26.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JOTAI BARBOSA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806155-26.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOTAI BARBOSA DOS SANTOS RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 18:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 18:17
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 18:17
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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19/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/03/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/11/2024 17:26
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 03/03/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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