TJRJ - 0806525-05.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 04:07
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/06/2025 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:51
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de HELENICE CARDOSO MEDEIROS ERNANDES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806525-05.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENICE CARDOSO MEDEIROS ERNANDES RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 18:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 18:09
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/03/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:31
Expedição de Informações.
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10/01/2025 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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