TJRJ - 0806724-27.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
À parte ré para regularizar sua representação. -
16/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
06/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806724-27.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE SOUZA CARVALHO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/03/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2025 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 10:34
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:34
Audiência Conciliação designada para 28/03/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/12/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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