TJRJ - 0806982-37.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCOS ALFANO PEGAS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCOS ALFANO PEGAS em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:21
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
20/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCOS ALFANO PEGAS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 17:42
Homologada a Transação
-
22/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:42
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo: 0806982-37.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ALFANO PEGAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806982-37.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ALFANO PEGAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Considerando as já apresentadas contrarrazões, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806982-37.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ALFANO PEGAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 20:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/05/2025 20:00
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 20:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
-
10/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/04/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCOS ALFANO PEGAS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 04/04/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804471-14.2025.8.19.0206
Alessandra Melo da Silva
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Joselys Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 19:55
Processo nº 0806462-77.2024.8.19.0006
Carlos Alberto Raimundo
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Rafael dos Santos da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 15:32
Processo nº 0803130-37.2024.8.19.0254
Tude Otavio Farias da Silva
40.650.355 Fernando de Paula Cruz
Advogado: Ahlex Saldanha Esteves Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 15:03
Processo nº 0800303-75.2025.8.19.0203
Brito Assessoria Empresarial LTDA
Lino Briote Produtos Farmaceuticos e Hos...
Advogado: Diego Pablo de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 12:57
Processo nº 0806279-63.2025.8.19.0203
Cleane da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leandro Magalhaes Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 11:34