TJRJ - 0806668-91.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
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20/09/2025 12:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/09/2025 15:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:52
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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27/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:52
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo:0806668-91.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA ENY BRUM RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:21
Recebidos os autos
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22/08/2025 08:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:29
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de LETICIA ENY BRUM em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806668-91.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA ENY BRUM RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 17:39
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/03/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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