TJRJ - 0808233-50.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808233-50.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 8 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 12:44
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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24/06/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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24/06/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 27/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808233-50.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 2- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 16 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
16/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:25
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
15/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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