TJRJ - 0829938-69.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0829938-69.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOCI DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BMG SA Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória proposta por Lindoci da Silva Santos em face de Banco BMG S/A.
Narra, em síntese, acreditar ter realizado empréstimo consignado, recendo contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).
Decisão de Id. 91676490 que: (a) deferiu a gratuidade de justiça; (b) concedeu a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora; e (c) determinou a citação.
Contestação tempestiva em Id. 106034989 e réplica em Id. 124388110.
Instadas em provas, as partes ficaram silentes, conforme Id. 191272553.
Face à inversão do ônus probatório operada pela decisão de Id. 191566087, foi devolvido prazo à ré para se manifestar, ao que esta permaneceu inerte, conforme Id. 219538894.
Considerando o alegado na peça de defesa e em Id. 106034992, INTIME-SE a parte autora, por via postal, para que, alternativamente: (a) junte aos autos procuração contendo assinatura de próprio punho, com selo de reconhecimento cartorário emitido por Tabelionato de Ofício de Notas; (b) apresente o instrumento de mandato com assinatura eletrônica válida em nome próprio, com autenticação conferida por certificado digital de validador integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil); OU (c) compareça pessoalmente ao cartório desta Vara, portando documento de identidade oficial com foto, para ratificar os poderes outorgados em procuração.
Prazo de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:39
em cooperação judiciária
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25/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0829938-69.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOCI DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BMG SA Tendo em vista que a relação existente entre as partes é de consumo, defiro a inversão do ônus da prova requerida, com base no art. 6º, VIII da Lei 8078/90, considerando a presença da verossimilhança nas alegações autorais e o fato de que a parte autora é considerada hipossuficiente para produzir prova das respectivas alegações.
Defiro à parte ré o prazo de 5 dias para que se manifeste se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
12/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:10
em cooperação judiciária
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12/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:28
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:10
Expedição de Informações.
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20/02/2024 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2024 15:21
Expedição de Informações.
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30/01/2024 17:03
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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