TJRJ - 0870829-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:22
Baixa Definitiva
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09/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:22
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:56
Juntada de petição
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26/05/2025 17:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0870829-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE CARLOS AMERICANO BENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dáquitaçãoquanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitaçãotácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente ahonorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitaçãototal e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
LUCIANA DO ESPIRITO SANTO GONCALVES -
22/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:59
Juntada de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:37
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/02/2025 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS AMERICANO BENTO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2025 01:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 19:23
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 19:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 19:23
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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18/11/2024 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/11/2024 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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13/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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