TJRJ - 0800742-88.2022.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
09/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado pagamento/depósito em favor da parte autora/exequente da importância de R$ 5.505,50 e a devolução do valor remanescente em f -
09/06/2025 14:48
Juntada de carta
-
09/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800742-88.2022.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, oferecida por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em face de LUIZ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificados, na qual insurge o impugnante contra os valores apontados na planilha exequenda, alegando excesso de execução no valor de R$ 11.429,00 (onze mil, quatrocentos e vinte e nove reais), pelo descumprimento da obrigação fixada em sentença transitada em julgado, além da falta de intimação pessoal, pugnando pela redução do valor reclamado, já que estaria excessivo e desproporcional, (Id 141218649).
Intimado, o Impugnado se manifestou em Id 173771480, refutando as alegações.
Vieram os autos à conclusão.
Cinge-se a controvérsia quanto ao valor da multa diária pelo descumprimento da obrigação outrora fixada.
Como se sabe, o valor da multa cominatória, nos termos do art. 537, caput e § 1º, do CPC, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-a, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
Com efeito, embora o impugnante reconheça o descumprimento da obrigação no prazo fixado,
por outro lado, assevera que o valor da multa alcançou uma quantia que foge aos parâmetros da razoabilidade.
Sobre o tema em foco, é importante trazer à tona que o E.
TJRJ firmou entendimento sobre a possibilidade de redução do valor da multa cominatória, através do Enunciado 14.2.1 do TJ/RJ, Aviso TJ nº 23/2008, ‘in verbis’: "A multa cominatória pode ser reduzida se excessiva, visto não violar a coisa julgada além de não integrar a condenação, nos termos dos artigos 537, §1º do CPC/2015." Destarte, há autorização legal para redução do valor da multa quando a mesma se afasta do fim a que se destina e fica em descompasso com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, até porque, a meu ver, o quantum ultrapassou até mesmo o valor do próprio objeto, sendo necessária sua revisão, evitando-se o injusto enriquecimento da parte contrária.
Assim, a hipótese é de se reduzir o valor da multa cominatória para o patamar razoável, com inteligência e aplicação do inciso I § 1º do artigo 537, do CPC/2015, o qual, desde já, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ante o exposto, ACOLHO em parte a IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, para reduzir o valor da multa cominatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando o transcurso do tempo pelo não cumprimento do julgado, convertida, desde já, em perdas e danos,valor este que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais no percentual de 1% ao mês (art. 406 CC c/c 161 CTN), tudo a partir desta data.
Pelo exposto, determino que se prossiga na execução pelo quantum ora fixado.
Considerando o princípio da causalidade, condeno o Impugnante nas custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da execução.
Transitada em julgado, prossiga-se na execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
05/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2024 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 16:38
Juntada de carta
-
31/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:14
Juntada de carta
-
23/07/2024 11:02
Outras Decisões
-
21/06/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 12/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 23:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:55
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:19
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 15:04
Deferido o pedido de
-
13/03/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 00:11
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:38
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:49
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/02/2023 00:05
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/02/2023 00:30
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:22
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 18:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/12/2022 11:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/12/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 20:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 08:00
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:32
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:27
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:28
Expedição de Informações.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:00
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
03/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:12
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:33
Decorrido prazo de RAFAELA LINHARES PERES em 25/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA - CPF: *15.***.*34-33 (AUTOR).
-
21/06/2022 13:21
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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