TJRJ - 0819773-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0819773-14.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIPAS NIGHT BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da possibilidade do pedido de portabilidade das linhas telefônicas, no prazo de 10 dias. 2.Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo. 3.Defiro a inversão do ônus da prova, em favor da parte autora, com apoio no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Todavia, cabe chamar a atenção da parte autora para o enunciado n° 330, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ, que transcrevo a seguir: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." 4.Em razão da inversão do ônus da prova e da ressalva quanto à necessidade de produção de prova mínima pela parte autora, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, no prazo de 5 dias. 5.Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos pelas partes no prazo comum de 10 dias. 6.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
28/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0819773-14.2024.8.19.0208 AUTOR: TULIPAS NIGHT BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de LUCIANO MONTENEGRO JOBIM em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:48
Juntada de petição
-
05/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:13
Juntada de petição
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05/11/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCIANO MONTENEGRO JOBIM em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIANO MONTENEGRO JOBIM em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:23
Juntada de petição
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28/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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