TJRJ - 0810415-09.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de GUSTAVO PALMA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810415-09.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA CORREIA DAS CHAGAS RÉU: BANCO BMG S.A Defiro JG, na forma do artigo 17, inciso X, da Lei nº 3350/99.
Narra a autora que, ao contratar empréstimo com desconto consignado em folha, foi surpreendido com contratação de empréstimo na modalidade cartão de crédito.
Requer tutela para cessar os descontos.
Considerando que os descontos ocorrem desde 2020, ou seja, não se vislumbra o requisito necessário à concessão da medida, qual seja, o perigo de dano.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela antecipada.
Cite-se por portal ou, na impossibilidade, por postal.
Atente-se para o fato de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do último mandado positivo (arts. 335, III, 231, §1º, CPC).
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
01/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810415-09.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA CORREIA DAS CHAGAS RÉU: BANCO BMG S.A Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha a declaração de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercícios 2025, acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venha, ainda, cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos.
Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
22/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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