TJRJ - 0817214-02.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0817214-02.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JANETE LIMA DA SILVA PROCURADOR: FLAVIO LIMA DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA À parte autora sobre fls. 134096338. 3 RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
19/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0817214-02.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JANETE LIMA DA SILVA PROCURADOR: FLAVIO LIMA DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento pelo réu e do indeferimento de efeito suspensivo.
Mantenho a decisão que determinou o cumprimento da obrigação em 72 horas e majorou a multa diária para R$ 2.000,00, já que o réu descumpriu a decisão anterior que deferiu a antecipação de tutela, cuja intimação havia se dado em 26 de outubro de 2024, conforme fls. 152573570, sendo, portanto, descabida alegação de ausência de prazo hábil e aumento excessivo.
Oficie-se ao Tribunal informando que o réu não cumpriu o art. 1018 do CPC.
Ao réu para que cumpra o determinado, sob pena de majoração da multa. 2 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
20/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/04/2025 06:00.
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
09/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:37
Juntada de Petição de ciência
-
09/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA em 27/03/2025 06:00.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/03/2025 06:00.
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:07
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 18:27
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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21/03/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0817214-02.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JANETE LIMA DA SILVA PROCURADOR: FLAVIO LIMA DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA Defiro a gratuidadede justiça ao autor.
Anote-se onde couber.
Presentes os requisitos legais, eis que há indicação médica acerca da necessidade do tratamento domiciliar, conforme documentos que instruem a inicial, sendo o home care um desdobramento do atendimento hospitalar, conforme jurisprudência do STJ, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e DETERMINO que o réu autorize, cubra e implemente a prestação de serviço de home care na residência do autor, nos termos da requisição médica de fls. 118295582, 118295589 e 118295580, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Intime-se, por Oficial de Justiça, com urgência.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
As partes para que informem se têm interesse na tramitação do feito junto ao 6° núcleo da justiça 4.0 – Saúde Privada (Vara Cível).
Considerando que o réu compareceu espontaneamente aos autos, dou-o por citado.
Aguarde-se a apresentação da defesa pelo prazo legal.
Por estar a parte autora curatelada, intime-se o Ministério Público, a fim de se evitar futura alegação de nulidade.
Intimem-se. cmc RIO DE JANEIRO, 25 de outubro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
07/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 01/11/2024 06:00.
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA em 01/11/2024 06:00.
-
29/10/2024 11:47
Juntada de Petição de ciência
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27/10/2024 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JANETE LIMA DA SILVA - CPF: *78.***.*57-80 (AUTOR).
-
15/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:18
Distribuído por sorteio
-
15/05/2024 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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