TJRJ - 0803734-38.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0803734-38.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Ressalta-se o que preceitua o Enunciado nº 11.8.4 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência".
Diante do exposto, nada a prover sobre o id 220245349.
Podendo a parte autora, caso deseje, solicitar o parcelamento das custas judiciais.
Intime-se.
Nada sendo requerido, no prazo de 10 dias úteis, oficie-se à SOF DEGAR.
ANGRA DOS REIS, 26 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:04
Outras Decisões
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26/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de REINALDO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 10:25 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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07/07/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 10:31
Juntada de petição
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02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 10:25 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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05/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803734-38.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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