TJRJ - 0803789-86.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0803789-86.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA RODOLFO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:04
Outras Decisões
-
22/08/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2025 21:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de TEREZA RODOLFO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 01:13
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:39
Homologada a Transação
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22/07/2025 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 21:29
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 21:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2025 21:29
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 21:29
Recebidos os autos
-
21/07/2025 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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21/07/2025 21:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 10:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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21/07/2025 21:27
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 12:22
Juntada de petição
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30/06/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803789-86.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA RODOLFO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 01/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 10:40, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 10:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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29/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803789-86.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA RODOLFO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
Juiz Titular -
21/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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