TJRJ - 0038120-39.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:47
Mero expediente
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17/09/2025 16:48
Conclusão
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038120-39.2025.8.19.0000 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0034797-43.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00404698 AGTE: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA AGTE: FUX ADVOGADOS AGTE: CAMPINHO ADVOGADOS ADVOGADO: MARCELA MAFFEI QUADRA TRAVASSOS OAB/RJ-114222 ADVOGADO: RENATA FERREIRA KINGSTON OAB/RJ-169538 AGDO: ANGELICA MAIA VIEIRA ADVOGADO: ADALMIR SILVEIRA DE ANDRADE OAB/RJ-155770 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES DESPACHO: Intimem-se os Embargados a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, voltem conclusos para apreciação. -
21/08/2025 17:47
Mero expediente
-
21/08/2025 17:38
Conclusão
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 15:36
Expedição de documento
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038120-39.2025.8.19.0000 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0034797-43.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00404698 AGTE: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA AGTE: FUX ADVOGADOS AGTE: CAMPINHO ADVOGADOS ADVOGADO: MARCELA MAFFEI QUADRA TRAVASSOS OAB/RJ-114222 ADVOGADO: RENATA FERREIRA KINGSTON OAB/RJ-169538 AGDO: ANGELICA MAIA VIEIRA ADVOGADO: ADALMIR SILVEIRA DE ANDRADE OAB/RJ-155770 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM EFEITOS EX NUNC.
REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE DECIDIDOS.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.CASO EM EXAME1-Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelos ora Agravantes no bojo de Cumprimento de Sentença referente a honorários de sucumbência, obstando seu prosseguimento.II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO2- Possibilidade de rejulgamento de Embargos de Declaração anteriormente decididos sem que a decisão tenha sido anulada em decorrência de questão de ordem suscitada pela Agravada.III.RAZÕES DE DECIDIR3-Da análise dos autos originários, extrai-se que, inicialmente, foi obstado o início do cumprimento de sentença pelos ora Agravantes (i.e.002020) sob o fundamento de que os ônus de sucumbência estariam suspensos em razão do deferimento da gratuidade de justiça, conforme i.e.002041.4-Opostos Embargos de Declaração pelos credores da verba alimentar, estes foram acolhidos por meio da decisão do i.e.002084, que reconsiderou a determinação anterior por força da cassação da gratuidade de justiça em grau recursal, dando início ao cumprimento de sentença.5-Formulação de novo pedido de deferimento de gratuidade de justiça no i.e.002087, que foi acolhido pelo i.e.002194, ressalvando, contudo, os efeitos ex nunc da benesse.6-Somente após foi suscitada questão de ordem pela ora Agravada no i.e.002196 sob o argumento de que não fora intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos pelos Agravantes antes de ser proferida decisão, pugnando pelo chamamento do processo à ordem, tendo a magistrada apenas determinado a intimação da Embargada diante dos efeitos infringentes pretendidos (i.e.002202), advindo a decisão ora impugnada (i.e.002211), que desta vez rejeitou os embargos opostos após a apresentação das contrarrazões.7 -A decisão atacada reapreciou os Embargos de Declaração do i.e.002065 como se estes ainda não houvessem sido enfrentados, sem decidir a questão de ordem suscitada pela Agravada ou anular o julgamento dos Embargos, em manifesto error in procedendo, principalmente pelo fato de já ter sido reconsiderado o ato judicial proferido no i.e.002041 e determinado o prosseguimento do cumprimento de sentença, o que implicou no acolhimento do Embargos.8-Nos termos do art.507 do CPC, é vedado ao magistrado reapreciar questão já decidida nos autos, sobre a qual tenham recaído os efeitos da preclusão.9-Por fim, a matéria suscitada como questão de ordem sequer poderia ter sido apreciada, considerando que deixou de ser arguida pela Agravada na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, quando se limitou a pleitear mais uma vez o deferimento da gratuidade de justiça (i.e.002087).
Inteligência do art.278 do CPC.10 - Decisão que deve ser anulada.IV.DISPOSITIVO E TE Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
06/08/2025 15:54
Documento
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06/08/2025 06:35
Conclusão
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05/08/2025 00:01
Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 15:35
Inclusão em pauta
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21/07/2025 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2025 12:20
Conclusão
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038120-39.2025.8.19.0000 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0034797-43.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00404698 AGTE: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA AGTE: FUX ADVOGADOS AGTE: CAMPINHO ADVOGADOS ADVOGADO: MARCELA MAFFEI QUADRA TRAVASSOS OAB/RJ-114222 ADVOGADO: RENATA FERREIRA KINGSTON OAB/RJ-169538 AGDO: ANGELICA MAIA VIEIRA ADVOGADO: ADALMIR SILVEIRA DE ANDRADE OAB/RJ-155770 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES -
19/05/2025 13:07
Mero expediente
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19/05/2025 11:05
Conclusão
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19/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 08:28
Remessa
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19/05/2025 08:26
Documento
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19/05/2025 08:25
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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