TJRJ - 0808078-18.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:01
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANNA DE MENDONCA FLORENCIO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0808078-18.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA DE MENDONCA FLORENCIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o silêncio do autor, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II do CPC, eis que a obrigação foi satisfeita.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
MAGÉ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
12/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ANNA DE MENDONCA FLORENCIO em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0808078-18.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANNA DE MENDONCA FLORENCIO RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao autor para juntar seus dados bancários ou de seu patrono, se este possuir poderes específicos para receber valores, a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento.
MAGÉ, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:59
Outras Decisões
-
01/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808078-18.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA DE MENDONCA FLORENCIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diante do resultado positivo do bloqueio on-line via SISBAJUD, intime-se o executado para oferta de impugnação ou embargos, com relação ao valor penhorado, no prazo legal.
Ressalte-se que EM RELAÇÃO AO VALOR REMANESCENTE, houve o DESBLOQUEIO em favor do próprio réu.
E quanto ao valor BLOQUEADO, objeto da execução, este será transferido para a conta judicial, POSTERIORMENTE, conforme verificado no protocolo que segue em anexo.
Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e voltem conclusos para decisão.
MAGÉ, 26 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
26/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808078-18.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA DE MENDONCA FLORENCIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro a penhora on line.
Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi o bloqueio on line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 10 (dez) dias para as providências pertinentes.
MAGÉ, 15 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
15/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:33
Outras Decisões
-
25/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:15
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANNA DE MENDONCA FLORENCIO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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30/01/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
30/01/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 08:44
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
04/11/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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