TJRJ - 0808730-35.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:31
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 05:31
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:06
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de HILTE ROSA DE SOUZA BARBOSA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0808730-35.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTE ROSA DE SOUZA BARBOSA RÉU: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista o silêncio do autor, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II do CPC, eis que a obrigação foi satisfeita.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
MAGÉ, 18 de julho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
18/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808730-35.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTE ROSA DE SOUZA BARBOSA RÉU: ENEL BRASIL S.A Considerando que a sentença fixou obrigação de pagar em quantia certa, indevida a execução do autor quanto às parcelas pagas no decurso do processo, sem que haja determinação em sentença, já transitada em julgada.
Ademais, a obrigação de fazer apenas pode ser exigida em relação a faturas emitidas após a intimação pessoal do réu.
Assim, diga o autor quanto à quitação, no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia, voltem conclusos para sentença de extinção.
MAGÉ, 16 de junho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
16/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:57
Outras Decisões
-
16/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0808730-35.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : HILTE ROSA DE SOUZA BARBOSA RÉU : ENEL BRASIL S.A Certifico que o mandado de pagamento foi expedido.
MAGÉ, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de HILTE ROSA DE SOUZA BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808730-35.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTE ROSA DE SOUZA BARBOSA RÉU: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista o cumprimento do julgado pelo Réu, expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor e/ou seu patrono.
Após diga o autor se dá quitação, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas.
Com a quitação ou em caso de inércia, voltem CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
MAGÉ, 29 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
29/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:39
em cooperação judiciária
-
28/05/2025 22:47
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808730-35.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTE ROSA DE SOUZA BARBOSA RÉU: ENEL BRASIL S.A Intime-se o réu para comprovar o cumprimento da obrigação imposta na sentença, no valor de R$ 2.448,83, já acrescido da multa do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora on-line.
MAGÉ, 14 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
15/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:57
Outras Decisões
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:18
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de HILTE ROSA DE SOUZA BARBOSA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 10:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2025 10:08
Juntada de Projeto de sentença
-
05/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
-
20/02/2025 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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20/02/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
29/11/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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