TJRJ - 0825283-26.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de DORMILIA DA SILVA VELARDO em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MADUREIRA ( 302 ) em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0825283-26.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORMILIA DA SILVA VELARDO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MADUREIRA ( 302 ) RÉU: TATIANA AMARAL DOS SANTOS Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0825283-26.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORMILIA DA SILVA VELARDO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MADUREIRA ( 302 ) RÉU: TATIANA AMARAL DOS SANTOS Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:15
Não conhecido o recurso de DORMILIA DA SILVA VELARDO - CPF: *22.***.*10-15 (AUTOR)
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24/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0825283-26.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORMILIA DA SILVA VELARDO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MADUREIRA ( 302 ) RÉU: TATIANA AMARAL DOS SANTOS 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:44
Processo Reativado
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30/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:44
Processo Desarquivado
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12/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 21:21
Baixa Definitiva
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05/06/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 21:20
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de TATIANA AMARAL DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:19
Juntada de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0825283-26.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORMILIA DA SILVA VELARDO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MADUREIRA ( 302 ) RÉU: TATIANA AMARAL DOS SANTOS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 05:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 05:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 05:00
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 05:00
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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09/04/2025 15:55
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/04/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 16:07
Juntada de petição
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11/03/2025 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:08
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:29
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/11/2024 16:29
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 10:22
Juntada de petição
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22/11/2024 14:40
Juntada de petição
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30/10/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
11/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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