TJRJ - 0802264-51.2025.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:11
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802264-51.2025.8.19.0203 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0802264-51.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00061400 RECTE: GISELLE DA SILVA PINHEIRO LOPEZ ADVOGADO: AMANDA FERREIRA SILVA OAB/RJ-228708 RECORRIDO: CLARO S.A.
ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no(s) recurso(s) apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
02/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 441.
RECURSO INOMINADO 0802264-51.2025.8.19.0203 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0802264-51.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00061400 RECTE: GISELLE DA SILVA PINHEIRO LOPEZ ADVOGADO: AMANDA FERREIRA SILVA OAB/RJ-228708 RECORRIDO: CLARO S.A.
ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
21/05/2025 12:02
Inclusão em pauta
-
21/05/2025 07:33
Conclusão
-
21/05/2025 07:30
Distribuição
-
21/05/2025 07:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0026161-77.2021.8.19.0205
Condominio do Grupamento Residencial Bel...
Carlos Henrique Caldeira da Silva
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2021 00:00
Processo nº 0963200-11.2024.8.19.0001
Silvia Cristina Rufino
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcus Vinicius Urbano Baptista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 19:13
Processo nº 0801479-30.2023.8.19.0019
Ana Paula Goes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Viana de Lima Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 18:22
Processo nº 0804519-72.2024.8.19.0055
Marcelo Pinheiro Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eder Aparecido da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 15:25
Processo nº 0800478-81.2024.8.19.0081
Maria Aparecida Monteiro
Wellington Gama
Advogado: Aeixa Monteiro Marcelino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 09:11