TJRJ - 0802379-72.2025.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:04
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802379-72.2025.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0802379-72.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00062203 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR OAB/RJ-217046 RECORRIDO: MARCO AURELIO MARTINS DA SILVA ADVOGADO: LEONARDO CAVALCANTE DE SOUZA OAB/RJ-157911 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e a natureza do dano, assim como com as condições pessoais da vítima, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantida no mais a sentença.
Salienta-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Sem ônus sucumbenciais, uma vez que não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
05/06/2025 10:00
Provimento em Parte
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 277.
RECURSO INOMINADO 0802379-72.2025.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0802379-72.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00062203 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR OAB/RJ-217046 RECORRIDO: MARCO AURELIO MARTINS DA SILVA ADVOGADO: LEONARDO CAVALCANTE DE SOUZA OAB/RJ-157911 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA -
27/05/2025 13:47
Inclusão em pauta
-
21/05/2025 15:56
Conclusão
-
21/05/2025 15:53
Distribuição
-
21/05/2025 15:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0884751-73.2023.8.19.0001
Marconi Arsenio Camillo Paz
Banco Pan S.A
Advogado: Elysangela da Purificacao Rodrigues Pedr...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 21:28
Processo nº 0814912-63.2025.8.19.0203
Isabel Cristina Moraes Gomes
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernanda Santiago da Cunha Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 15:22
Processo nº 0819668-50.2024.8.19.0042
Maria Marlene Pires
Sorhaia Penha Ferreira
Advogado: Felipe Coutinho Barbosa Gianotti Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 17:58
Processo nº 0800552-76.2024.8.19.0036
Edson Araujo de Oliveira
Rodrigo dos Reis Guimaraes Amaro
Advogado: Anderson de Oliveira Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2024 12:54
Processo nº 0803853-33.2024.8.19.0003
Maria Fialho de Sousa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Marinalva Silva de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 17:09