TJRJ - 0810766-67.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:01
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:47
Baixa Definitiva
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20/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:41
Expedição de Informações.
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19/08/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:09
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de DEIVERSON VALENTIM DO LAGO CURITYBA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 08:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 08:13
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 08:13
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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29/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 03:26
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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02/07/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/07/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:19
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810766-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIVERSON VALENTIM DO LAGO CURITYBA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810766-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIVERSON VALENTIM DO LAGO CURITYBA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Considerando, ainda, que não foi possível verificar a autenticidade da assinatura eletrônica constante no documento de index 194796277, conforme reprodução abaixo, venha aos autos nova procuração, devidamente assinada pelo outorgante, no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:18
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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