TJRJ - 0800143-25.2025.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:42
Expedição de Informações.
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:47
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SILVANA DE SOUZA MARQUES DA SILVA VENANCIO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para que informe os dados bancários para à expedição do alvará de pagamento. -
19/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de SILVANA DE SOUZA MARQUES DA SILVA VENANCIO em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 SENTENÇA Processo: 0800143-25.2025.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA DE SOUZA MARQUES DA SILVA VENANCIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
PINHEIRAL, 1 de julho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:20
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 14:20
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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29/05/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 10:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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29/05/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que fica designada Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/05/2025, às 10:15hrs,com fundamento no artigo 5º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, no artigo 1º da Recomendação COJES nº 01/2023, e no artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
A participação será presencial, na sala de Audiências do Fórum de Pinheiral.
Caso não seja possível o comparecimento na Comarca, a participação poderá ocorrer de forma híbrida, por videoconferência, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTFmZjM1ZDUtMTFiNS00OWM0LWIzZjMtNWQ2M2MyZDA1MjU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22dcc76ce0-55b1-4dbf-b92f-68cadcae5c54%22%7d Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações,atos constitutivos, Procurações, carta de preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Informo ainda que, caso não seja alcançado um acordo durante a Audiência, será designada, desde já, a data para a leitura da sentença. -
05/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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10/02/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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08/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:25
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 10:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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04/02/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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