TJRJ - 0802807-12.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 09:32
Baixa Definitiva
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802807-12.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS SILVA MOURA EXECUTADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, outorgando o credor quitação.
Tal quadro denota importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
11/11/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:33
Juntada de petição
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA MOURA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:08
Outras Decisões
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20/09/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA MOURA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:06
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:47
Outras Decisões
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21/08/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2024 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:11
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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20/08/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 11:43
Juntada de petição
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02/07/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGENS S A em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2024 08:04
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 08:03
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2024 08:03
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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20/03/2024 17:13
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 17:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/03/2024 17:13
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 17:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/01/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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