TJRJ - 0859531-76.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:20
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de KACIA DA SILVA SILVEIRA MIRANDA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de KACIA DA SILVA SILVEIRA MIRANDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 22:32
Homologado o pedido
-
28/02/2025 22:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:43
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
27/02/2025 10:43
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:36
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4.
Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência. -
12/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
12/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000524-10.2022.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Rosimary Pessanha de Abreu e Outra
Advogado: Jules Rimet Correa Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2022 00:00
Processo nº 0828068-40.2024.8.19.0208
Pollianna da Silva de Oliveira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Otair Senna de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 19:20
Processo nº 0830386-05.2024.8.19.0205
Eva Teixeira Cristo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Leandro Santos Cristo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 10:47
Processo nº 0805014-54.2024.8.19.0205
Angelica Rodrigues Seabra
Aldenir Barros de Oliveira
Advogado: Angelica Rodrigues Seabra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 12:06
Processo nº 0809935-37.2023.8.19.0061
Marilene Carvalho Ricciardi
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Juliana Guedes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 10:37