TJRJ - 0800069-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de MARCIO DELAMBERT MIRANDA FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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13/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800069-20.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DELAMBERT ADVOGADOS, MARCIO DELAMBERT MIRANDA FERREIRA 1-Considerando a inércia do primeiro executado em efetuar o pagamento, defiro a penhora de dinheiro em conta na modalidade reiterada.
Segue solicitação do Juízo ao Sisbajud.
Retornem em trinta dias para verificar a resposta. 2-Defiro o arresto de dinheiro em conta do segundo executado, nos termos do art. 854 do CPC.
O arresto será convertido em penhora apenas após a efetiva citação do segundo executado, conforme estabelece o art. 830, § 3° do CPC, inexistindo risco de ofensa ao contraditório ou à ampla defesa.
Segue solicitação ao Sisbajud.
Retornem em trinta dias para verificar a resposta. 3-Cite-se o segundo executado no endereço indicado no id 174987614. 4-Indefiro, por ora, a quebra do sigilo fiscal (Infojud), visto que o segundo executado ainda não foi citado. 5-Ao exequente sobre o resultado das consultas ao Renajud.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
21/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:26
Desentranhado o documento
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08/01/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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