TJRJ - 0809275-28.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS DE OLIVEIRA FONSECA - CPF: *64.***.*48-15 (AUTOR).
-
01/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809275-28.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA FONSECA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Regularize a parte autora a sua representação processual.
Para análise do pedido de gratuidade, venham aos autos cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2023, 2024e 2025ou, caso não as tenha feito por ser pessoa isenta, venha a informação emitida pela Receita Federal (link: ‘https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda’) de que não constam declarações em nome da parte autora no banco de dados do órgão nos referidos anos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Para a análise da competência deste juízo, venha o comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, de preferência de prestadoras de serviço público (luz, água, telefone, etc.), eis que o comprovante juntado é de 2023.
Considerando que a parte autora pretende a revisão contratual com base no superendividamento, venha a proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 104-A do CDC.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
22/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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