TJRJ - 0810364-77.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MICHELI LAGE MONTIMOR ROQUE em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0810364-77.2025.8.19.0208 AUTOR: PATRICIA REIS PINTO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
29/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MICHELI LAGE MONTIMOR ROQUE em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810364-77.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA REIS PINTO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
05/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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