TJRJ - 0804420-39.2023.8.19.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:59
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804420-39.2023.8.19.0055 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA J ESP ADJ CIV Ação: 0804420-39.2023.8.19.0055 Protocolo: 8818/2025.00097631 RECTE: MAURICIO JORGE BARCELLOS FERNANDES JUNIOR ADVOGADO: THAYENE MELO FERNANDES OAB/RJ-238538 ADVOGADO: SIMONE SILVA E MELO OAB/RJ-212395 RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se que o documento de index 73688721 não possui informação do adquirente, tampouco do pagador, não se prestando para demonstrar que foi o autor quem efetivamente sofreu o suposto prejuízo financeiro.
Outrossim, o documento de index 73688727 encontra-se com baixa resolução no campo identificação do usuário, além de não possuir data de solicitação de cancelamento.
Inadmissível juntada de documentos em sede recursal, não tendo o autor feito prova mínima de suas alegações nos termos do artigo 373, I do CPC, em momento processual oportuno.
A motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios, honorários estes que são fixados conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal: a) em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na hipótese de constar, na sentença prolatada, condenação ao pagamento de quantia certa; b) inexistindo, na sentença, condenação ao pagamento de quantia certa, em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa; c) em ambos os casos, em sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015; d) caso o recorrido seja assistido pela Defensoria Pública, os honorários advocatícios serão devidos ao CEJUR; Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
19/08/2025 10:00
Não-Provimento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 19/08/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 001.
RECURSO INOMINADO 0804420-39.2023.8.19.0055 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA J ESP ADJ CIV Ação: 0804420-39.2023.8.19.0055 Protocolo: 8818/2025.00097631 RECTE: MAURICIO JORGE BARCELLOS FERNANDES JUNIOR ADVOGADO: THAYENE MELO FERNANDES OAB/RJ-238538 ADVOGADO: SIMONE SILVA E MELO OAB/RJ-212395 RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
31/07/2025 18:50
Inclusão em pauta
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31/07/2025 06:24
Conclusão
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31/07/2025 06:21
Distribuição
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31/07/2025 06:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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