TJRJ - 0809108-72.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:25
Remessa
-
03/09/2025 09:52
Documento
-
03/09/2025 00:05
Publicação
-
02/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809108-72.2024.8.19.0002 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0809108-72.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00397374 APTE: FLAVIA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA OAB/MS-007313 APDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO: PEDRO VICENTE GOMES CHERMONT DE MIRANDA OAB/RJ-196413 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO.
EMBARGOS DA AUTORA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
Aclaratórios com escopo de prequestionamento que aponta omissão e contradição no julgado, tendo em vista que na defesa de mérito apresentada pela seguradora houve pretensão resistida e que esta adentrou no mérito da causa, solicitando a improcedência da ação.
Alega que restou caracterizado o interesse processual da autora, conforme item 5 do REsp: 2050513 MT 2023/0030306-3.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão e contradição no acórdão.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Da análise do acórdão impugnado, não se aponta qualquer vício no acórdão recorrido, sendo certo que foi observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o julgamento do REsp 2.050.513/MT. 4.
A contestação da ré não versou sobre o mérito da cobertura contratual, limitando-se a arguir a ausência de aviso de sinistro, o que não supre o requisito do interesse processual.5.
Embargante que pretende rediscutir, na via imprópria, temas rechaçados na decisão impugnada.IV.
DISPOSITIVO6.Embargos conhecidos e rejeitados.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
01/09/2025 12:07
Documento
-
01/09/2025 10:48
Documento
-
01/09/2025 10:11
Conclusão
-
27/08/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 27/08/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 159.
APELAÇÃO 0809108-72.2024.8.19.0002 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0809108-72.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00397374 APTE: FLAVIA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA OAB/MS-007313 APDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO: PEDRO VICENTE GOMES CHERMONT DE MIRANDA OAB/RJ-196413 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
15/08/2025 12:32
Inclusão em pauta
-
04/08/2025 15:45
Pedido de inclusão
-
04/08/2025 12:52
Conclusão
-
02/07/2025 14:47
Documento
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0809108-72.2024.8.19.0002 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0809108-72.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00397374 APTE: FLAVIA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA OAB/MS-007313 APDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO: PEDRO VICENTE GOMES CHERMONT DE MIRANDA OAB/RJ-196413 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Ao embargado. (Vi) -
23/06/2025 15:51
Mero expediente
-
23/06/2025 15:15
Conclusão
-
23/06/2025 15:14
Documento
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809108-72.2024.8.19.0002 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0809108-72.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00397374 APTE: FLAVIA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA OAB/MS-007313 APDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO: PEDRO VICENTE GOMES CHERMONT DE MIRANDA OAB/RJ-196413 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO.
INTERESSE PROCESSUAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO DA AUTORA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta pela autora contra a sentença que julgou extinto, sem resolução de mérito, o pedido formulado em ação de cobrança de indenização securitária ajuizada em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
A sentença reconheceu a ausência de interesse processual em razão da não realização de comunicação prévia do sinistro à seguradora, com base em jurisprudência do STJ.2.A autora alegou ter se afastado de suas atividades por acidente de trabalho, invocando o dever da seguradora de indenizá-la.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.A questão em discussão consiste em definir se há interesse processual na propositura de ação de cobrança securitária, mesmo sem prévio aviso de sinistro à seguradora.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O interesse de agir pressupõe a demonstração de necessidade e adequação do provimento jurisdicional, o que exige prévia tentativa de resolução administrativa ou resistência expressa e inequívoca da parte contrária.5.
A comunicação prévia do sinistro à seguradora é exigência legal (art. 771 do CC), condição indispensável para configuração do interesse de agir na ação de cobrança de seguro.6.
A contestação da ré não versou sobre o mérito da cobertura contratual, limitando-se a arguir a ausência de aviso de sinistro, o que não supre o requisito do interesse processual.7.
Não demonstrada a prévia tentativa de resolução administrativa nem resistência inequívoca da seguradora quanto ao mérito, há ausência de pretensão resistida.8.A jurisprudência do STJ (REsp 2.050.513/MT) estabelece que, sem a comunicação prévia do sinistro, não há lesão a direito ou interesse do segurado, salvo quando houver resistência clara da seguradora após sua citação, o que não ocorreu no presente caso.IV.
DISPOSITIVO 9.Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 15:49
Documento
-
12/06/2025 12:48
Conclusão
-
11/06/2025 00:01
Não-Provimento
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 20:24
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 00:06
Publicação
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809108-72.2024.8.19.0002 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0809108-72.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00397374 APTE: FLAVIA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA OAB/MS-007313 APDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO: PEDRO VICENTE GOMES CHERMONT DE MIRANDA OAB/RJ-196413 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO -
19/05/2025 11:28
Pedido de inclusão
-
19/05/2025 11:13
Conclusão
-
19/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 09:37
Remessa
-
19/05/2025 09:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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