TJRJ - 0802273-59.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:38
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo: 0802273-59.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALBER GONCALVES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
ARRAIAL DO CABO, 8 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:52
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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08/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:43
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/06/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:03
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2025 11:07
Desentranhado o documento
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29/05/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0802273-59.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALBER GONCALVES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Caso transite em julgado a condenação ao pagamento de quantia certa e após certificado este trânsito, assim que comprovado o pagamento do valor estabelecido no julgado, expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, se for o caso e se este tiver poderes para tanto, devendo ser intimado a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso negativo, venha memória de cálculo, no prazo de 10 dias, para deflagração da fase de cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 21 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 21:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 21:47
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 21:47
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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14/04/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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14/04/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 22:24
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de VALBER GONCALVES DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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08/01/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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22/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 17:43
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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