TJRJ - 0806901-66.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de SHAIANA AMORIM DA CRUZ ROSA DE ABREU E SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
DE ORDEM: Informe a parte autora se dá quitação ao feito no prazo de 5 dias.
Mantendo-se silente, presume-se cumprida a obrigação e o feito será baixado e arquivado. -
01/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:58
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL RAMALHO DE ABREU E SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SHAIANA AMORIM DA CRUZ ROSA DE ABREU E SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0806901-66.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL RAMALHO DE ABREU E SOUZA, SHAIANA AMORIM DA CRUZ ROSA DE ABREU E SOUZA RÉU: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Trata-se de Ação onde, depois de prolatada sentença, as partes vieram a celebrar acordo judicial no index _____, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Inexistindo qualquer óbice a que as partes componham a lide a qualquer tempo, deve ser homologado o acordo celebrado, ressalvadas eventuais custas caso já devidas ao Estado, posto que o Estado não é parte no acordo celebrado, não ficando sujeito a seus termos (C.f.
Enunciado nº 31 do FETJ: "O Juízo competente poderá negar homologação a acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento de taxa judiciária, custas e demais despesas do processo sejam encargo daquela que goza do benefício" -Aviso nº 57/ 2010, DJE,01/07/2012, ADM, nº 192, p. 2 ).
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado no index 192143297, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Caso haja pagamento através de guia de depósito judicial ou já exista valor depositado judicialmente, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO na forma do acordado, observando, na hipótese de levantamento em nome do advogado, a existência de poderes para tal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
15/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 09:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2025 09:40
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 09:40
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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02/04/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/04/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 07:02
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 01:12
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:43
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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