TJRJ - 0804742-02.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de H.M.C.SALUSTINO-COLEGIO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:12
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de H.M.C.SALUSTINO-COLEGIO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:57
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:53
Homologada a Transação
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04/07/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de informação
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04/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804742-02.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H.M.C.SALUSTINO-COLEGIO RÉU: KESSIA LIMA LOPES DA SILVA Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:03
Expedição de Informações.
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08/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 10:58
Expedição de Informações.
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18/04/2025 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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