TJRJ - 0815664-45.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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23/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 03:25
Recebidos os autos
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0815664-45.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE GOMES DE MORAES RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., S C G ROSSETON ECOMMERCE 1.
Postulou a parte autora a desistência da ação em relação à 2ª ré, S C G ROSSETON ECOMMERCE, conforme se depreende da ata de audiência do dia 20/05/2025 de index 179646061.
Impende salientar que, no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, a desistência da ação por parte do autor prescinde da concordância do réu, ainda que este tenha sido citado, conforme entendimento consagrado no Enunciado nº 14.9 do Aviso TJ nº 23/2008 e no Enunciado Cível nº 90 do FONAJE.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada em relação à 2ª ré, extinguindo o presente feito com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, somente em relação a esta.
Anote-se onde couber.
Sem custas e/ou honorários na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. 2.
Prossiga-se o feito quanto à 1ª ré.
Remetam-se os autos à Juíza Leiga, Dra.
Camila Silva Ramos, para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
22/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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22/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:19
Outras Decisões
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21/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:20
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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20/03/2025 12:48
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/03/2025 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2024 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2024 11:08
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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