TJRJ - 0802876-04.2025.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 07:43
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802876-04.2025.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0802876-04.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00076479 RECTE: MONICA KELLY DA SILVA GOMES DE CASTILHO ADVOGADO: JEFFERSON RIBEIRO DA CUNHA OAB/RJ-127384 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para cassar a sentença e determinar que outra seja proferida em seu lugar.
A ré se habilitou como ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A. (¿ÁGUAS DO RIO¿) e ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. (¿ÁGUAS DO RIO¿) no id. 172679958.
Blocos de divisão interna, para atuação na prestação do serviço, não afetam o consumidor.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
10/07/2025 10:00
Provimento
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 09:22
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 12:17
Conclusão
-
17/06/2025 12:14
Distribuição
-
17/06/2025 12:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0088663-77.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Ricardo Alexandre Pereira de Almeida
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 00:00
Processo nº 0806290-31.2022.8.19.0031
Inacio Francisco Cordeiro Junior
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Giulia Barboza Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2022 15:59
Processo nº 0813733-12.2025.8.19.0004
Igreja Evangelica Assembleia de Deus em ...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Jaqueline Pessoa Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 17:19
Processo nº 0830366-44.2024.8.19.0001
Bruno Cesar Damasceno Lopes da Cunha
Ampla Energia e Servicos S/A
Advogado: Alexandre Magnus Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 17:04
Processo nº 0804436-32.2024.8.19.0063
Fantasy.e Comercio de Calcados e Acessor...
Eliane Santos da Silva
Advogado: Marcella Daibert Salles da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 20:35