TJRJ - 0840175-16.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:05
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de LAURA DE AGUIAR XAVIER em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES FARIA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0840175-16.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA DE AGUIAR XAVIER, THAIS RODRIGUES FARIA EXECUTADO: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Vistos etc.
Considerando a satisfação do crédito, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO na forma dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento id. 200574825 em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Levante-se a penhora.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 23:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:28
Outras Decisões
-
10/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES em 21/05/2025 06:00.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES FARIA em 21/05/2025 06:00.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line. -
14/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 18:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:03
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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23/04/2025 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LAURA DE AGUIAR XAVIER em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES FARIA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 13:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
10/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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10/12/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/12/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES FARIA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:38
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2024 19:04
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/10/2024 19:04
Distribuído por sorteio
-
27/10/2024 19:04
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/10/2024 19:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/10/2024 19:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/10/2024 19:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/10/2024 19:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/10/2024 19:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/10/2024 19:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/10/2024 19:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/10/2024 19:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/10/2024 19:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/10/2024 19:02
Juntada de Petição de outros anexos
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27/10/2024 19:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/10/2024 19:01
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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