TJRJ - 0849567-22.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:05
Publicação
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18/09/2025 12:42
Documento
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18/09/2025 10:36
Conclusão
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16/09/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/09/2025 00:05
Publicação
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04/09/2025 15:08
Inclusão em pauta
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26/08/2025 12:16
Pauta
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25/08/2025 15:50
Conclusão
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20/08/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0849567-22.2024.8.19.0001 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0849567-22.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00384532 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: SIGNUS DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: ERICA DA FONSECA DIAS CORREA OAB/RJ-114435 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO TEXTO: ATO ORDINATÓRIO Intime-se a embargada SUL AMÉRICA - COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. -
12/08/2025 16:36
Remessa
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12/08/2025 16:35
Ato ordinatório
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05/08/2025 19:05
Conclusão
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17/07/2025 19:29
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0849567-22.2024.8.19.0001 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0849567-22.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00384532 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: SIGNUS DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: ERICA DA FONSECA DIAS CORREA OAB/RJ-114435 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL COMPROVADA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.I - CASO EM EXAMEAção de Cobrança, da quantia de R$64.445,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), relativa à emissão de 02 (duas) notas fiscais, correspondentes a materiais fornecidos a hospital integrante da rede credenciada da operadora do plano de saúde.
Sentença de procedência total, pela qual a parte ré foi condenada a pagar a quantia de R$64.445,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), além de arcar com os ônus sucumbenciais.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃOAnalisar a existência de responsabilidade da parte ré pelo pagamento dos materiais fornecidos pela parte autora, para realização de procedimentos cirúrgicos, sendo pacientes beneficiários do plano de saúde.III - RAZÕES DE DECIDIRComprovada a existência de relação jurídica de direito material entre as litigantes, pela qual a parte autora estava autorizada a fornecer materiais, mediante inserção de dados e nota fiscal em link disponibilizado pela operadora do plano de saúde, para obter autorização e posterior pagamento.Prova documental que comprova que os materiais foram efetivamente disponibilizados, para hospital que integrava a rede credenciada da operadora do plano de saúde.Pequena divergência, em sede administrativa, no que diz respeito ao valor unitário do material discriminado na nota fiscal n. 117.922, a qual foi emitida sem aquiescência da parte ré com o valor cobrado.Decote do valor constante da nota fiscal n. 117.922, para R$60.000,00 (sessenta mil reais), a fim de ajustá-la ao limite máximo admitido pela operadora do plano de saúde.Condenação da parte ré que deve ser reduzida para R$60.445,00 (sessenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais).IV - DISPOSITIVO: PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 86, parágrafo único e 373, II.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2025 17:10
Documento
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09/07/2025 19:11
Conclusão
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08/07/2025 00:00
Provimento em Parte
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27/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 18:46
Inclusão em pauta
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23/05/2025 13:59
Pedido de inclusão
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0849567-22.2024.8.19.0001 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0849567-22.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00384532 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: SIGNUS DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: ERICA DA FONSECA DIAS CORREA OAB/RJ-114435 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
19/05/2025 11:04
Conclusão
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19/05/2025 11:00
Distribuição
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16/05/2025 16:07
Remessa
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15/05/2025 11:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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