TJRJ - 0801348-79.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de VILLENEUVE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de PEUGEOT ALLURE, CAMPOS DOS GOYTACAZES, em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0801348-79.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE DE ANDRADE CARVALHO EXECUTADO: VILLENEUVE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT ALLURE, CAMPOS DOS GOYTACAZES,, ALLIANZ SEGUROS S A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95 Considerando a data na qual foi expedida a certidão de index 178731872 e que, a partir de então, a parte exequente não mais se manifestou nos autos, deve o Juízo presumir a outorga de quitação tácita em relação aos valores efetivamente pagos nos autos.
Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado e a outorga de quitação tácita por parte da exequente, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art.924,inciso II, do CPC.
PRI.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 15 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
15/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:23
Expedição de Alvará.
-
25/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CARVALHO em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/08/2024 18:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/08/2024 18:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CARVALHO em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:25
Juntada de Petição de súmula
-
07/05/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/01/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de VILLENEUVE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de PEUGEOT ALLURE, CAMPOS DOS GOYTACAZES, em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 00:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 00:16
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/11/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/11/2023 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:32
Não recebido o recurso de VIVIANE DE ANDRADE CARVALHO - CPF: *09.***.*62-43 (AUTOR).
-
07/11/2023 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/10/2023 00:17
Recebidos os autos
-
12/10/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/08/2023 00:31
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:31
Decorrido prazo de VILLENEUVE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:31
Decorrido prazo de PEUGEOT ALLURE, CAMPOS DOS GOYTACAZES, em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:22
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
16/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2023 18:27
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 18:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2023 18:27
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
10/07/2023 21:52
Revisão do Projeto de Sentença
-
03/07/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 18:13
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
27/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:10
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:21
Decorrido prazo de VILLENEUVE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:31
Audiência Conciliação não-realizada para 08/03/2023 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
08/03/2023 13:31
Juntada de Ata da Audiência
-
08/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2023 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 13:01
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
06/02/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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