TJRJ - 0804075-35.2025.8.19.0045
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
21/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
21/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0804075-35.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURADOR: JESSICA GAMBERONI MONTEIRO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSICA GAMBERONI MONTEIRO DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Diante da publicação do Aviso TJ nº 213/2025, que trata da realização da Semana de Conciliação da Saúde, prevista para o período de 20 a 24 de outubro do corrente ano, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, ainda que de forma virtual.
Em caso de manifestação favorável das partes, inclua-se do processo em pauta do CEJUSC.
Providencie a serventia, independentemente de abertura de nova conclusão, o contato com o CEJUSC para que informe a data e a hora aprazados para a audiência, intimando-se as partes e o MP, na sequência.
Caso alguma das partes manifeste o desejo expresso de não participar da referida audiência, prossiga-se no processamento do feito.
PETRÓPOLIS, 13 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Substituto -
14/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0804075-35.2025.8.19.0045 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURADOR: JESSICA GAMBERONI MONTEIRO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSICA GAMBERONI MONTEIRO DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Não há irregularidades, motivo por que declaro o feito saneado.
A controvérsia recai sobre a abrangência dos cuidados médicos necessários à autora e sobre a obrigatoriedade ou não de a ré arcar com os respectivos custos, bem como sobre os afirmados danos extrapatrimoniais.
Os documentos anexados à inicial conferem verossimilhança às alegações da autora, o que, aliado à sua hipossuficiência técnica e econômica, justifica seja deferido o pedido de inversão do ônus da prova.
Assim, defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela ré e nomeio, para tal mister, Raphael Figueiredo Pereira ([email protected]), quem deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários.
Por fim, intime-se a autora, como requerido pelo MP.
PETRÓPOLIS, 6 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Substituto -
13/08/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:03
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0804075-35.2025.8.19.0045 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURADOR: JESSICA GAMBERONI MONTEIRO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSICA GAMBERONI MONTEIRO DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Ao Ministério Público.
Após, voltem conclusos.
PETRÓPOLIS, 4 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Substituto -
06/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:20
Juntada de petição
-
29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 Processo: 0804075-35.2025.8.19.0045 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURADOR: JESSICA GAMBERONI MONTEIRO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSICA GAMBERONI MONTEIRO DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Certifico que a contestação é tempestiva.
Em réplica.
Petropolis, 23 de junho de 2025.
JAQUES ANTONIO DE MOURA VIEIRA -
23/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 06:00.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
17/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0804075-35.2025.8.19.0045 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURADOR: JESSICA GAMBERONI MONTEIRO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSICA GAMBERONI MONTEIRO DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Trata-se de ação ajuizada por Gina Aparecida Gamberoni Monteiro da Silva em face de Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA, em que a parte autora pleiteia, em resumo, providências relativas a tratamento domiciliar (Home Care), com pedido de liminar.
Conforme se infere dos documentos acostados à inicial, a parte autora reside e é domiciliada na Comarca de Petrópolis, possuindo o réu endereço localizado na Comarca do Rio de Janeiro.
Ademais, a própria petição inicial foi direcionada a um dos juízos da Comarca de Petrópolis, o que indica a intenção da autora de litigar naquela localidade.
Além disso, tratando-se de relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), em seu artigo 101, inciso I, assegura ao consumidor a faculdade de propor a ação no foro de seu domicílio.
O fato de a petição inicial ter sido endereçada à Comarca de Petrópolis, mas distribuída eletronicamente de forma equivocada para a Comarca de Resende, configura erro material na distribuição que impede a fixação da competência neste juízo.
Desta forma, reconhecer a incompetência deste Juízo é medida que se impõe, a fim de garantir o respeito às regras de fixação de competência e o acesso à justiça pela parte autora no foro que lhe é, de fato, o mais adequado.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIApara processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Petrópolis/RJ, foro do domicílio da parte autora e ao qual a petição inicial foi originariamente endereçada.
Proceda-se à baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Distribuidor da Comarca de Petrópolis/RJ, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Após, cumpra-se com urgência, considerando o pedido de liminar.
RESENDE, 22 de maio de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
22/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:17
Declarada incompetência
-
22/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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