TJRJ - 0805791-78.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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16/09/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 23:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 12:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2025 12:34
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2025 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES DE BRITTO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0805791-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/05/2025 15:46:47 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: AMANDA RODRIGUES DE BRITTO RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada,pretendendo o Embargante, na verdade, a revisão das provas e dos fundamentos.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 21:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 21:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 21:18
Recebidos os autos
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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04/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES DE BRITTO em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805791-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/05/2025 15:46:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: AMANDA RODRIGUES DE BRITTO RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação acostada aos autos.
No entanto tenho dúvidas sobre a assinatura da procuração de índice 193241273.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:19
Expedição de Informações.
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17/05/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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