TJRJ - 0825251-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0825251-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SIDNEI COSTA DE ARAUJO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO Intime-se o réu quanto o alegado pelo autor na petição do ID210967646.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
14/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, 609.
Centro, Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20020-000.
DECISÃO Procedimento:Rito Sumaríssimo Autor:Sidnei Costa de Araujo Réu:Depto. de Transp.
Rod. do Est. do Rio de Janeiro (DETRO/RJ) Deixo de conhecer dos embargos uma vez que opostos em face de decisão, assim não se configurando requisito de admissibilidade nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Tratando do pedido de reconsideração, em juízo de cognição sumária não restou comprovado nos autos que o veículo do autor se encontrava em local diverso ao qual se registou a infração, privilegiando-se, portanto, a regra do Novo Código de Processo Civil no sentido da preservação do contraditório e a estabilização da demanda.
Ante o exposto, nada a prover no momento.
Cite-sea parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Após, ao autor, em réplica, caso seja suscitada questões preliminares.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025 Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular -
14/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:32
Outras Decisões
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14/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
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28/02/2025 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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