TJRJ - 0801366-08.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:10
Expedição de Informações.
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15/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0801366-08.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERIO LUIZ VOLPATO JUNIOR RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. 1 - Id. 192101729 - Ao Autor, pela derradeira oportunidade, para que cumpra corretamente a decisão de id. 191569582.
Prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração e Declaração de hipossuficiência assinadas digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade. 2 - A Declaração de insuficiência de recursos que ostenta presunção relativa de veracidade.
Enunciado nº 39 da súmula do tribunal de justiça do Rio de Janeiro.
Necessidade de comprovação de condição de hipossuficiência.
Exigência do inciso LXXIV do artigo 5.º da CRFB/88.
Nesse sentido: "SÚMULA Nº. 39 "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2001.146.00006.
Julgamento em 24/06/2002.
Relator: Desembargador Miguel Pachá.
Votação unânime.
Registro do Acórdão em 13/09/2002". 0069486-33.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 02/10/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A GRATUIDADEDE JUSTIÇA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.
Benefício de gratuidadede justiçaque exige comprovação de insuficiência de recursos.
Preceito constitucional (CRFB/Art. 5º, LXXIV).
Magistrado que pode exigir comprovação cabal quanto à alegada hipossuficiência.
Inteligência da Súmula nº. 39 do TJRJ. 2.
Ação principal que gira em torno de partilha de bens avaliada em mais de R$ 2.000,000,00, (dois milhões de reais), restando entre tais bens: terrenos, automóveis e imóveis, o que lhe afasta da condição de hipossuficiênciasustentada. 3.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Portanto, haja vista a ausência de declaração prestada à SRF e a ausência de renda formal declarada na CTPS, à parte Recorrente para: apresentação dos últimos 3 (três) meses de movimentação bancária e últimas 3 (três) faturas de cartão de crédito a fim de comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de Indeferimento da Gratuidade de Justiça.
Prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:31
Outras Decisões
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13/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 01:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0801366-08.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/02/2025 19:11:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DERIO LUIZ VOLPATO JUNIOR RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato e na Declaração de Hipossuficiência.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) a juntada de Procuração e Declaração de Hipossuficiência atualizada, com menção a este Processo Judicial, constando assinatura reconhecida por Autenticidade.
Alternativamente, o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias; b) A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, sob pena de deserção e recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:06
Outras Decisões
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12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:05
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:43
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 13:43
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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27/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:43
Expedição de Informações.
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19/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de DERIO LUIZ VOLPATO JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:19
Expedição de Informações.
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06/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 19:11
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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