TJRJ - 0876458-66.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 19:23
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0876458-66.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MIRIAN REGINA SANCHES EXECUTADO : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo, quanto a todasas obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:35
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876458-66.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAN REGINA SANCHES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora para esclarecer a petição ID 184986008 no prazo de 05 dias, considerando que a ré não se encontra em recuperação judicial , bem como dá cumprimento tempestivamente na decisão ID 183947831, sob pena de ser considerado cumprida a obrigação.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:27
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/03/2025 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:55
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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25/02/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MIRIAN REGINA SANCHES em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 12:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2024 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2024 12:01
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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10/12/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/12/2024 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876458-66.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN REGINA SANCHES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela parcialmente nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer por completo o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 411017182/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 22025504) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 19:19
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:14
Juntada de petição
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11/11/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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