TJRJ - 0826045-76.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/09/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
04/09/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:53
Juntada de mandado
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0826045-76.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FATIMA DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento em favor da parte autora.
Ao réu para promover o recolhimento das custas necessárias à expedição do mandado de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ISABEL DA FONSECA PINTO -
09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:19
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826045-76.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FATIMA DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Procedi à transferência do valor bloqueado. 2 - Observadas as cautelas de praxe e certificado o correto recolhimento das custas, expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no id. 193186331.
Após, nada mais havendo a prover, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de requerimento.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
19/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826045-76.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FATIMA DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 – Id. 188399153: Trata-se de exceção de pré-executividade.
Alega o excipiente, em apertada síntese que há excesso de execução.
O excepto se manifestou no id. 188509650 concordando com a ré e requerendo a extinção do feito.
RELATADOS.
DECIDO.
A chamada exceção de pré-executividade se destina à formulação de defesa processual, ou de contestação pela parte executada, nos autos da execução, sem os dispêndios dos Embargos e da garantia do juízo quando evidente prima facie, a alegação que afaste a executividade do título.
Da análise dos autos, todavia, temos que a presente exceção não merece acolhida.
Com efeito, a exceção de pré-executividade é o meio de que pode se valer o executado para alegar, em sua defesa, matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, ou questionar excesso de execução desde que não haja necessidade de dilação probatória.
No caso em tela, o excipiente discute o valor exequendo, o que é incabível na estreita via da exceção de pré-executividade.
Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade. 2 – Nada obstante, considerando que a autora concorda com a extinção do feito, entendo que a obrigação foi satisfeita pelo(a) devedor(a), pelo que JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC/15.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no id. 188509650, observando as devidas cautelas.
Custas remanescentes pelo(a) executado(a).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
16/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/04/2025 00:59
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:45
Juntada de mandado
-
17/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/01/2025 12:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/01/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:28
Juntada de Petição de termo de autuação
-
23/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
20/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:06
Juntada de extrato de grerj
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:51
Juntada de extrato de grerj
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
03/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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