TJRJ - 0821140-28.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821140-28.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA BANDEIRA DE ARAUJO MENDANHA RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
01/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0821140-28.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA BANDEIRA DE ARAUJO MENDANHA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 –No que tange à alegação de falta de interesse de agir do réu PAN, o Professor Vicente Greco Filho, em seu livro Direito Processual Civil Brasileiro, Ed.
Saraiva, pág. 80, o conceitua como "... a necessidade de se socorrer ao judiciário para a obtenção do resultado pretendido...".
Para verificar se o autor tem interesse processual para a ação, portanto, deve-se responder afirmativamente à seguinte indagação: para obter o que pretende o autor necessita da providência jurisdicional pleiteada? No caso em tela, a resposta é evidentemente positiva, de modo que está evidenciado o interesse de agir.
Assim, REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir. 2 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 3 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 4 - Delimito como pontos controvertidos relevantes para a solução da demanda definir se a parte autora tinha ciência acerca da contratação e dos valores contratados, a responsabilidade da ré pelos eventos narrados na inicial, se houve falha na segurança ou desatendimento aos limites de crédito e de transferência previamente estipulados entre as partes e sua obrigação em arcar com os danos morais e materiais alegados pelo autor, tendo em vista a alegação de culpa exclusiva da vítima. 5 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
16/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCIA BANDEIRA DE ARAUJO MENDANHA em 19/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCIA BANDEIRA DE ARAUJO MENDANHA em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 22:05
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:11
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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