TJRJ - 0168147-78.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:29
Conclusão
-
31/07/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 21:01
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Diante do pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC/15, ressalvado o direito de a Fazenda Pública proceder a cobrança de eventuais diferenças que entender devida ou que venha a apurar.
Indefiro, desde logo, quaisquer prazos para verificar eventual ingresso da receita nos cofres públicos.
Suspendo a exigibilidade do crédito tributário, enquanto não confirmado o ingresso da receita nos cofres públicos, de modo que o presente débito não seja óbice à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e à prática de demais atos que exijam regularidade fiscal, na forma do art. 206 do CTN.
Levante-se eventuais penhoras.
Após, se recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Do contrário, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo 1º alínea f da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006.
Ciência ao Estado.
P.I. -
30/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:27
Conclusão
-
26/06/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 18:35
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre extrato juntado. -
29/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:49
Expedição de documento
-
07/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:00
Outras Decisões
-
11/02/2025 11:00
Conclusão
-
10/02/2025 08:35
Juntada de petição
-
04/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:06
Conclusão
-
14/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 10:57
Juntada de petição
-
16/12/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:36
Conclusão
-
26/11/2024 18:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 15:33
Juntada de petição
-
26/11/2024 11:55
Expedição de documento
-
06/11/2024 15:20
Conclusão
-
06/11/2024 15:20
Outras Decisões
-
30/10/2024 13:05
Juntada de petição
-
09/10/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:13
Conclusão
-
10/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 07:08
Juntada de petição
-
09/08/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:54
Conclusão
-
30/07/2024 13:20
Juntada de petição
-
10/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:30
Conclusão
-
24/06/2024 17:09
Juntada de petição
-
20/06/2024 15:24
Juntada de petição
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18/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 12:11
Conclusão
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11/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 06:28
Juntada de petição
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14/05/2024 13:10
Remessa
-
14/05/2024 13:10
Redistribuição
-
14/03/2024 20:43
Redistribuição
-
14/03/2024 20:43
Remessa
-
08/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 09:38
Documento
-
03/12/2023 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2023 22:16
Conclusão
-
03/12/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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